sexta-feira, 23 de maio de 2025

Quando a pessoa é MEI (Microempreendedor Individual), o processo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física muda um pouco em relação ao autônomo comum.

 

Quando a pessoa é MEI (Microempreendedor Individual), o processo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física muda um pouco em relação ao autônomo comum.


✅ O MEI precisa fazer duas declarações:

1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

🟢 Essa é a declaração da empresa MEI, feita até 31 de maio de cada ano.

  • Declara os rendimentos brutos (faturamento) do ano anterior;

  • Informar se teve ou não funcionário;

  • É feita no site do Portal do Empreendedor;

  • Mesmo que você não tenha faturado nada, precisa declarar.


2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

🟡 Essa é a declaração como pessoa física (CPF).

Você só precisa fazer se se enquadrar em algum dos critérios da Receita Federal (ex: se lucrou mais que R$ 30.639,90 no ano de 2024).


🧮 Como saber o que declarar no IR como MEI?

O que interessa ao IRPF não é o faturamento total do MEI, mas sim o lucro que "sobrou" para você como pessoa física, ou seja:

Lucro = Faturamento Total – Despesas do MEI


✂️ Parte do lucro pode ser isenta de IR:

A Receita considera que uma parte do lucro do MEI é isenta, mesmo sem apresentar despesas. Isso depende da atividade:

Atividade do MEI% de isenção (presumida)
Comércio/Indústria8% do faturamento
Transporte de carga16% do faturamento
Serviços em geral32% do faturamento
Essa parte vai para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração do IRPF.

🔹 O restante do lucro (após aplicar o percentual) é tributávelse ultrapassar o limite de isenção.


✅ Exemplo prático:

  • Você é MEI de serviços (presunção de 32%)

  • Faturou R$ 60.000 em 2024

  • Teve R$ 10.000 em despesas com o MEI

  1. Lucro real:
    R$ 60.000 – R$ 10.000 = R$ 50.000

  2. Parte isenta (32% do faturamento):
    R$ 60.000 × 32% = R$ 19.200

  3. Parte tributável:
    R$ 50.000 – R$ 19.200 = R$ 30.800

Se esse valor exceder o limite da isenção do IRPF, você precisa declarar e talvez pagar imposto.


📌 Resumo:

SituaçãoO que fazer?
É MEIFazer a DASN-SIMEI
Lucrou mais de R$ 30.639,90 como pessoa físicaFazer o IRPF
Parte do lucro (presumido) é isentaDeclarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Parte do lucro excedenteDeclarar como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

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