Quando a pessoa é MEI (Microempreendedor Individual), o processo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física muda um pouco em relação ao autônomo comum.
✅ O MEI precisa fazer duas declarações:
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
🟢 Essa é a declaração da empresa MEI, feita até 31 de maio de cada ano.
Declara os rendimentos brutos (faturamento) do ano anterior;
Informar se teve ou não funcionário;
É feita no site do Portal do Empreendedor;
Mesmo que você não tenha faturado nada, precisa declarar.
2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
🟡 Essa é a declaração como pessoa física (CPF).
Você só precisa fazer se se enquadrar em algum dos critérios da Receita Federal (ex: se lucrou mais que R$ 30.639,90 no ano de 2024).
🧮 Como saber o que declarar no IR como MEI?
O que interessa ao IRPF não é o faturamento total do MEI, mas sim o lucro que "sobrou" para você como pessoa física, ou seja:
Lucro = Faturamento Total – Despesas do MEI
✂️ Parte do lucro pode ser isenta de IR:
A Receita considera que uma parte do lucro do MEI é isenta, mesmo sem apresentar despesas. Isso depende da atividade:
| Atividade do MEI | % de isenção (presumida) |
|---|---|
| Comércio/Indústria | 8% do faturamento |
| Transporte de carga | 16% do faturamento |
| Serviços em geral | 32% do faturamento |
🔹 O restante do lucro (após aplicar o percentual) é tributável, se ultrapassar o limite de isenção.
✅ Exemplo prático:
Você é MEI de serviços (presunção de 32%)
Faturou R$ 60.000 em 2024
Teve R$ 10.000 em despesas com o MEI
Lucro real:
R$ 60.000 – R$ 10.000 = R$ 50.000Parte isenta (32% do faturamento):
R$ 60.000 × 32% = R$ 19.200Parte tributável:
R$ 50.000 – R$ 19.200 = R$ 30.800
Se esse valor exceder o limite da isenção do IRPF, você precisa declarar e talvez pagar imposto.
📌 Resumo:
| Situação | O que fazer? |
|---|---|
| É MEI | Fazer a DASN-SIMEI |
| Lucrou mais de R$ 30.639,90 como pessoa física | Fazer o IRPF |
| Parte do lucro (presumido) é isenta | Declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” |
| Parte do lucro excedente | Declarar como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” |
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