✅ 1. O que é o limite do MEI?
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) tem um limite de faturamento anual. Atualmente (em 2025), esse limite é:
🔹 R$ 81.000,00 por ano
🔸 Ou cerca de R$ 6.750,00 por mês, se você tiver sido MEI o ano inteiro.
Esse valor inclui tudo o que você faturar como MEI, ou seja, só o que estiver registrado no CNPJ do MEI.
❌ O que acontece se você passar do limite do MEI?
Cenário 1: Passou um pouquinho (até 20%)
Se você faturou até R$ 97.200 no ano (81.000 + 20%), você ainda pode permanecer como MEI, mas:
-
Vai pagar a diferença de imposto (como se fosse uma microempresa – Simples Nacional);
-
Vai ser desenquadrado do MEI no ano seguinte.
Cenário 2: Passou muito (mais de 20%)
Se você faturar acima de R$ 97.200,00 no ano, o que acontece?
-
Você perde imediatamente o direito de ser MEI;
-
A Receita considera que você nunca deveria ter sido MEI naquele ano;
-
Terá que pagar impostos retroativos como se fosse uma empresa maior (ME, no Simples Nacional);
-
Pode ter multas e juros.
⚠️ E os ganhos como pessoa física (autônoma)?
Rendimentos como autônoma, como:
-
Consultas como fisioterapeuta (sem usar o CNPJ do MEI);
-
Venda de cursos e eBooks como pessoa física;
👉 Não entram no limite do MEI.
✅ Mas entram no seu Imposto de Renda como pessoa física e no Carnê-Leão.
🤯 Mas e se eu somar tudo e passar R$ 100 mil por ano?
🔸 Se esse valor total (MEI + PF) ultrapassar os limites do MEI, você precisa separar o que foi emitido pelo CNPJ (MEI) e o que foi ganho como autônoma (sem usar CNPJ).
➡️ Só o que entra no CNPJ do MEI é considerado no limite de R$ 81.000.
Exemplo:
Tipo de Renda Valor Entra no limite do MEI? Loja (MEI - CNPJ) R$ 75.000 ✅ Sim Consultas como fisioterapeuta (PF) R$ 30.000 ❌ Não Venda de eBooks como PF R$ 20.000 ❌ Não TOTAL R$ 125.000 —
| Tipo de Renda | Valor | Entra no limite do MEI? |
|---|---|---|
| Loja (MEI - CNPJ) | R$ 75.000 | ✅ Sim |
| Consultas como fisioterapeuta (PF) | R$ 30.000 | ❌ Não |
| Venda de eBooks como PF | R$ 20.000 | ❌ Não |
| TOTAL | R$ 125.000 | — |
Nesse caso, o limite do MEI ainda não foi ultrapassado, pois os R$ 75 mil são os únicos que contam para o MEI.
🧾 Resumo Simplificado
| Situação | Pode continuar como MEI? |
|---|---|
| Faturou até R$ 81.000 como MEI | ✅ Sim |
| Faturou até R$ 97.200 como MEI (máx. 20% extra) | ⚠️ Sim, mas paga diferença e sai no ano seguinte |
| Faturou mais de R$ 97.200 como MEI | ❌ Não, desenquadramento imediato |
| Faturou como autônoma fora do CNPJ do MEI | ✅ Sim, não interfere no MEI (mas tem que declarar IRPF) |
✅ 1. MEI é CNPJ, conta PF é CPF
O MEI serve para formalizar sua atividade profissional, com um CNPJ, e tem um limite de faturamento de até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês, em média).
Mas se você recebe como pessoa física, algum dinheiro não entra na contabilidade do MEI.
✅ 2. Se algum valor, como por exemplo, R$ 9.000 foram recebidos como pessoa física:
✔️ Exemplo:
Você fez atendimentos como fisioterapeuta e recebeu R$ 9.000 na sua conta do CPF, sem nota pelo MEI.
Nesse caso:
➤ Você deve usar o Carnê-Leão, um sistema da Receita Federal, para informar esse rendimento mensalmente.
➤ Se o valor total recebido em todos os meses do ano for alto o suficiente para ultrapassar o limite de isenção do Imposto de Renda, então você vai precisar pagar imposto.
💰 Quanto é o limite para ter que declarar imposto em 2025 (ano-base 2024)?
-
Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano de renda tributável (como autônomo) precisa declarar.
-
Se esse valor vier só do MEI (com lucro dentro do limite permitido), pode não haver problema.
-
Mas qualquer valor recebido como PF (fora do MEI) deve ser analisado separadamente.
⚠️ Se a pessoa é MEI, mas recebe como PF, tem problema?
Depende:
| Situação | Pode dar problema? | O que fazer? |
|---|---|---|
| Recebe como PF de uma atividade diferente do MEI (exemplo: MEI de venda e PF como fisioterapeuta) | ❌ Não dá problema | Só precisa declarar como autônomo (Carnê-Leão + IRPF) |
| Recebe como PF de uma atividade igual ao MEI, mas não emite nota pelo CNPJ | ⚠️ Pode dar problema | Receita pode entender que está sonegando como MEI |
| Recebe tudo certinho e separa bem os ganhos do MEI e do CPF | ✅ Está certo | Declarar corretamente cada parte |
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Identificar de onde veio esse dinheiro (prestação de serviço? venda? etc.)
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Preencher o Carnê-Leão do mês em que recebeu
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Pagar o imposto (DARF) se for necessário (após os descontos permitidos)
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No ano seguinte, incluir essa renda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
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